6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-70.2011.8.13.0382 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/06/2016
Julgamento
15 de Junho de 2016
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA. INDIVISIBILIDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 1.117, II, e seguintes, e art. 1.332 ambos do Código Civil, comprovada a indivisibilidade do imóvel recebido por herança pelas partes e o desinteresse no uso e gozo em conjunto, a alienação judicial do bem comum, respeitado o direito de preferência dos condôminos, é medida que se impõe.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO