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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0006313-96.2013.8.13.0708 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/06/2016
Julgamento
22 de Junho de 2016
Relator
Mariza Porto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - INDEFERIMENTO -EXISTÊNCIA DE DEMAIS APONTAMENTOS - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É pacífico o entendimento (STJ) de que a simples inclusão indevida gera o direito à indenização por danos morais.
2. Inscrições anteriores, em órgãos restritivos de crédito, não isentam o apelado do dever de indenizar, haja vista seu comportamento ilícito, mas, sim, servem apenas de critério para definição do quantum indenizatório que, evidentemente, deve ser em valor inferior ao arbitrado nos casos em que o devedor não possui inscrição anterior.
Decisão
DERAM PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO