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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0019623-46.2014.8.13.0382 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/07/2016
Julgamento
23 de Junho de 2016
Relator
Newton Teixeira Carvalho
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Ementa
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS- LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS- LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS- LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS-- LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. O fato de ter o Magistrado ouvido testemunha, funcionária da empresa ré, não alterou a essência e nem a extensão de seu depoimento, atribuindo o sentenciante à prova o valor que entender devido. Agravo improvido. O proprietário e o condutor do veículo são partes legítimas para o pólo passivo da ação de indenização, pois são solidariamente responsáveis pelos danos causados. Restando comprovado o efetivo desembolso de quantia destinada a reparo relativa a seguro de veículo envolvido em acidente, e havendo prova capaz de afastar as provas produzidas, estas não devem prevalecer como documentos hábeis a demonstrar o montante do prejuízo a ser ressarcido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS