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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0013174-19.2011.8.13.0175 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
04/07/2016
Julgamento
21 de Junho de 2016
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Resta inviabilizado o pleito absolutório, eis que não restou provado que o apelante agiu amparado por excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Desprovimento ao recurso que se impõe.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO