6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 004XXXX-39.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/08/2016
Julgamento
2 de Agosto de 2016
Relator
Pedro Bernardes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONSTATAÇÃO - ACOLHIMENTO.
- Constatando-se a ocorrência da perda superveniente do objeto, desnecessário o exame das razões recursais.
Decisão
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO