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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR 0032439-71.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Conselho da Magistratura / CONSELHO DA MAGISTRATURA
Publicação
05/08/2016
Julgamento
1 de Agosto de 2016
Relator
Saldanha da Fonseca
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Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL - PROCESSO PENAL - OAB - ASSISTÊNCIA DE DEFESA
- POSSIBILIDADE Por força de norma regimental expressa, a correição parcial constitui instrumento de controle da atuação jurisdicional, destinado a corrigir erro ou abuso do julgador que leve à inversão tumultuária do processo, e contra o qual não caiba recurso próprio na lei processual. No processo penal, é possível a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB como assistente de defesa de advogado acusado de ter praticado infração criminal relacionada à sua atividade profissional, a fim de que se proteja a inviolabilidade dos atos e das manifestações no exercício da advocacia.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO À CORREIÇÃO PARCIAL" Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). MARIANA TORMIN TANOS LOPES pelo (a) interessado