30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 005XXXX-52.2013.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/08/2016
Julgamento
2 de Agosto de 2016
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE
- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
- Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência.
- É necessário laudo médico para que a vítima do acidente tenha ciência inequívoca da invalidez permanente para o recebimento do seguro DPVAT quando a incapacidade não é notória. Isso porque não se pode confundir a ciência da lesão, que pode ser notória, com a ciência do caráter permanente da invalidez, sendo esta última possível apenas com auxílio médico.
Decisão
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO