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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0132808-07.2013.8.13.0056 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/08/2016
Julgamento
11 de Agosto de 2016
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
IMUNIDADE PARLAMENTAR. VEREADOR. ALCANÇE.
Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos. Tese fixada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO