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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reexame Necessário-Cv : REEX 0027033-62.2003.8.13.0570 MG
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/10/2016
Julgamento
29 de Setembro de 2016
Relator
Renato Dresch
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Ementa
REEXAME NECESÁRIO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - EX-PREFEITO - IRREGULARIDADE NA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE CONVÊNIO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
1- Tratando-se de ação de ressarcimento é indispensável que a parte requerente comprove a ocorrência de dano, pois este não pode ser presumido. Se não há dano, não há o que se reparar por meio da ação ressarcitória; 3- A escolha, ainda que equivocada, da modalidade da licitação não é apta, por si só, a gerar o dever de ressarcir, na medida em que, embora se trate de irregularidade, não redundou em prejuízo ao erário.
Decisão
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA