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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0025197-69.2013.8.13.0290 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/10/2016
Julgamento
29 de Setembro de 2016
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.
Os honorários advocatícios deverão ser fixados nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cujos parâmetros referem-se à apreciação eqüitativa do juiz, atendidos os requisitos do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - CABIMENTO. Os honorários advocatícios deverão observar a complexidade da causa e do trabalho despendido pelo advogado da parte, cabendo sua redução quando arbitrados em quantia excessiva. (Desa. Aparecida Grossi)
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA E O TERCEIRO VOGAL