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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 8610012-08.2002.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/11/2016
Julgamento
21 de Novembro de 2016
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE- CONDOMÍNIO - PROPRIEDADE DE ÁREA COMUM - ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PARA CONCEDER DIREITO A UM DOS CONDÔMINOS DE ÁREA COMUM
- A alteração da convenção de condomínio realizada unilateralmente pela Construtora e empresa de engenharia responsável pela obra, sem consentimento dos demais condôminos, de parte de área comum para um dos imóveis, encontra-se eivado de vícios que o inquinam de nulidade o registro dessa alteração devendo ser devolvido ao condomínio a parte cedida.
Decisão
SÚMULA: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO