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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0041319-64.2015.8.13.0363 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/12/2016
Julgamento
30 de Novembro de 2016
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - CONFISSÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, incurso os acusados no art. 33 da Lei 11.343/06, pela prática de tráfico de drogas, cabe-lhes a condenação imputada do preceito secundário. O envolvimento de adolescentes na prática do crime de tráfico de drogas, quando provado nos autos, se configura como causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/06. VV. DES. CORREA CAMARGO - EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº. 11.343/06 - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº. 11.343/06 - MODALIDADE PRIVILEGIADA - DELITO NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO. À míngua de documento formal a comprovar a menoridade dos envolvidos, imperioso o decote da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/06. Em se tratando de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei nº. 11.343/06, fica afastada a natureza hedionda do crime, tendo em vista que tal espécie delitiva não carece de um juízo de reprovabilidade tão extremo, pelo que injustificável seja ele equiparado aos delitos hediondos, previstos no artigo 1º, da Lei nº 8.072/90. Recurso provido em parte.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO POR MAIORIA