1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 061XXXX-05.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/12/2016
Julgamento
30 de Novembro de 2016
Relator
Rubens Gabriel Soares
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - PENA INFERIOR A QUATRO (04) ANOS - SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VIABILIDADE - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo o agente tecnicamente primário e a pena aplicada inferior a quatro (04) anos, possível a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.
2. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, de rigor a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que o réu não é reincidente e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Decisão
RECURSO PROVIDO