4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 1385103 MG 1.0000.00.138510-3/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1385103 MG 1.0000.00.138510-3/000(1)
Publicação
25/11/1999
Julgamento
7 de Outubro de 1999
Relator
REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIR. PÚBLICO - MINASCAIXA - AUTARQUIA ESTADUAL - IMUNIDADE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
- LEI MUNICIPAL Nº 5.641/89 - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - EXIGÊNCIA - LEGALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA - TFLF/IPTU - BASE DE CÁLCULO DISTINTAS. O IPTU não contém a mesma base de cálculo da TFLF, pois leva em conta o valor venal do imóvel, em que o elemento área configura apenas um dos fatores a ser sopesado para sua determinação. É lícita a exigência de Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento instituída pela Lei Municipal nº 5.641/89, cuja base de cálculo tenha por parâmetro a área do imóvel, na medida em que tal situação não ofende a regra constitucional que veda a identidade entre as bases de cálculo de taxas e impostos. A imunidade tributária se aplica somente a impostos, e não a taxas.
Acórdão
REJEITARAM A PRELIMINAR, VENCIDO O VOGAL, E REFORMARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, VENCIDO O VOGAL.