14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-40.2016.8.13.0351 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL GRAVE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL - ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
-Demonstrado que a arma de fogo foi utilizada para alcançar o resultado da ação criminosa, ou seja, o porte ilegal de arma configurou-se como crime-meio, necessário à execução do crime-fim, é imperiosa a aplicação do princípio da consunção.
Decisão
SÚMULA: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL