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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR 0359733-25.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Conselho da Magistratura / CONSELHO DA MAGISTRATURA
Publicação
27/01/2017
Julgamento
14 de Novembro de 16
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
PROCESSO CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO ORIUNDA DO JUIZADO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. NÃO CABIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL. SISTEMA RECURSAL PRÓPRIO DO JUIZADO.
- Os processos que tramitam nos Juizados Especiais atendem ao regramento da Lei nº 9.099/95, que prevê um sistema recursal específico. Por opção legislativa, não há previsão de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça no âmbito destas ações, sendo que a competência recursal é exercida pelas Turmas Recursais do Juizado.
- O Conselho da Magistratura, órgão de natureza administrativa vinculado ao Tribunal de Justiça, não tem competência para julgar matérias afetas ao juizado especial.
Decisão
SÚMULA: NÃO CONHECERAM DO RECURSO