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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0255094-83.2013.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
03/02/2017
Julgamento
24 de Janeiro de 2017
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - BENEFÍCIO NÃO RECOMENDÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
I. Diante da análise desfavorável de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a concessão do benefício do sursis não se mostra suficiente para a prevenção e reprovação do crime, nos termos do art. 77, II, do CP.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO