Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 6054714-68.2015.8.13.0024 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/02/2017
Julgamento
2 de Fevereiro de 2017
Relator
Claret de Moraes (JD Convocado)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA - SENTENÇA CASSADA.
1- O pagamento administrativo da indenização do seguro DPVAT, ainda que em valor inferior ao postulado pelo segurado, torna incontroversa a ocorrência do sinistro e das lesões dele decorrentes.
2- A realização da perícia médica é essencial quando a lide cinge-se ao aferimento do grau das lesões sofridas e ao direito à complementação da indenização do DPVAT.
Decisão
CASSARAM A SENTENÇA