1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 003XXXX-49.2014.8.13.0707 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/02/2017
Julgamento
2 de Fevereiro de 2017
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE..
- Para limitação dos juros remuneratórios é necessária a comprovação de que foram cobrados em patamar excessivo, muito acima da média praticada no mercado à época da contratação, conforme orientação do STJ.
- Admite-se a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano quando expressamente pactuada nos contratos bancários firmados a partir de 30 / 03 / 2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001).
- O Excelso Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o art. 5º da Medida Provisória sobredita, ao julgar o RE 592.377, nos moldes do art. 543-B do CPC.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO