Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 0008696-45.2012.8.13.0720 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
22/02/2017
Julgamento
15 de Fevereiro de 2017
Relator
Adilson Lamounier
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS INFRIGENTES - REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MERA ALEGAÇAO DE POBREZA - INSUFICIÊNCIA - - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A mera alegação de ser pobre no sentido legal não é suficiente para a redução da pena de prestação pecuniária aplicada, sendo necessário que o réu produza prova de sua hipossuficiência financeira.
Decisão
POR MAIORIA, NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS