17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2013.8.13.0002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Oliveira Firmo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - IMISSÃO NA POSSE - INTERESSE DE AGIR: AUSÊNCIA - POSSE EXISTENTE - CLÁUSULA CONSTITUTI.
1. A cláusula constituti é modo de aquisição de posse, ainda que de forma indireta.
2. Quem adquire o bem com a referida cláusula já possui proteção possessória, não podendo se utilizar de ação para se ver imitido em uma posse que já tem.
3. Falece interesse de agir a parte que pretende a imissão de posse que já possui.
Decisão
À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO