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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0000780-03.2016.8.13.0628 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
10/03/2017
Julgamento
14 de Fevereiro de 2017
Relator
Fortuna Grion
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO EM DETRIMENTO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE.
A pluralidade de resultados produzidos mediante uma só ação delitiva caracteriza o concurso formal de delitos. Não havendo prova de que o acusado agiu movido por desígnios autônomos, é de se reconhecer o concurso formal perfeito.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO