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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0007916-05.2015.8.13.0687 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/03/2017
Julgamento
9 de Março de 2017
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - EXCESSO NA EXECUÇÃO CONSTATADO 1.
O recurso que declina claramente as razões que fundamentam o pedido de reforma da sentença não viola o princípio da dialeticidade e deve ser conhecido. 2. Não existe cerceamento de defesa quando a parte deixa de especificar as provas que pretendia produzir e a decisão indica os motivos que formaram o convencimento do juiz. 3. Constatado que parte dos valores retroativos já se encontra quitada, deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos à execução, determinando o abatimento do excesso da execução.
Decisão
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO