19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
< EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CAUTELAR PREPARATÓRIA - EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO COM A CONTESTAÇÃO - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DA TAXA - RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Pelo princípio da causalidade, compete à parte que deu causa ao ajuizamento da ação, suportar os ônus de sucumbência. Não tendo a parte autora requerido administrativamente a exibição do contrato, deu causa ao ajuizamento da ação, não havendo razões para se atribuir ao requerido os ônus de sucumbência. >
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO