11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX MG 1.0000.00.176122-0/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FATO NOVO - INCIDÊNCIA - MATÉRIA COMPLEXA - VIA PROCEDIMENTAL INADEQUADA
- Ocorrendo fato novo, no tramitar do mandado de segurança, e capaz de refletir no alegado direito e líquido da parte, o mesmo haverá de ser considerado no deslinde da controvérsia, nos termos do art. 492 do CPC. Caracterizada a complexidade da matéria, resulta ser inadequada a escolha da via mandamental para o seu deslinde. Segurança denegada.
Acórdão
REJEITARAM PRELIMINAR. DENEGARAM A SEGURANÇA E CASSARAM A LIMINAR.