19 de Maio de 2024
- 2º Grau
- IRDR
- Decisão de mérito
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - IRDR - Cv: XXXXX-31.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Precedente Obrigatório • Tese Jurídica
Tema 1
Recurso em que se discute, a teor da Lei Estadual nº 9729/88, sobre o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais.
Tese
No âmbito do Estado de Minas Gerais e de acordo com as Leis Estaduais nº 869/52 e 9.729/88, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor público de forma habitual e que não possuem natureza indenizatória, incluída a GIEFS e excluídos o abono família, o adicional de férias, o auxílio transporte e o auxílio alimentação.
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Cível-UG / 1ª Seção Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR UM DE SUAS AUTARQUIAS, E SEUS SERVIDORES. BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO À LUZ DAS LEIS ESTADUAIS Nº 869/52 E 9.729/88. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E ADICIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E EFICIENTIZAÇÃO DA SAÚDE (GIEFS). INCIDENTE ACOLHIDO.
- A teor das Leis Estaduais n. 869/52 e 9.729/88, o conceito de remuneração para fins de cálculo de décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais abrange o montante por eles percebidos, no mês de dezembro de forma habitual, excluídas as verbas de natureza indenizatória, o abono de família e o adicional de férias.
- O auxílio de alimentação e o auxílio transporte têm natureza indenizatória e objetivam compensar as despesas que o servidor tem para executar o serviço e não podem ser pagos com a gratificação natalina. - A GIEFS integra a base de cálculo do décimo terceiro salário por ser vantagem, ainda que transitória, que é inerente ao cargo público ocupado pelo servidor público.
- O adicional de férias, por traduzir uma vantagem cujo pagamento é feito de forma isolada e não se repetir mensalmente, não compõe a base de cálculo do décimo terceiro salário.
Decisão
ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS