10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX MG 1.0000.00.192579-1/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
CÉLIO CÉSAR PADUANI
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA.
Se o concurso a que se refere busca tão-somente capacitar servidores públicos já concursados e em exercício e, se estes, após lograrem êxito nas duas primeiras fases eliminatórias se vêem impedidos de continuar no processo seletivo por suposta infração funcional, aos quais não foi dado direito à ampla defesa, as preliminares argüidas de impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse de agir e imprestabilidade da via eleita hão de ser rejeitadas. Em concurso público o candidato deve ser ouvido sobre informações pejorativas, capazes de o excluírem do certame. Somente assim dá-se eficácia à garantia constitucional do contraditório. Confirmação da decisão em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Acórdão
REJEITARAM PRELIMINARES E CONFIRMARAM A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.