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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0003494-63.2014.8.13.0382 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/05/2017
Julgamento
15 de Maio de 2017
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
FURTO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VALIDADE. CONDENAÇÃO.
A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não demonstram incorreção em sua conduta ou que tivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO