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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0005858-75.2012.8.13.0447 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/05/2017
Julgamento
27 de Abril de 2017
Relator
Judimar Biber
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - AFASTAMENTO DO SEGUNDO - QUANTUM IMPOSTO PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO.
O valor da indenização por danos morais deve ser determinado com razoabilidade, sem permitir o enriquecimento absoluto do lesado, ou que o valor seja irrisório, prevalecendo o duplo aspecto retributivo e preventivo, não havendo espaço para a majoração buscada. Não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO