6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 060XXXX-41.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/06/2017
Julgamento
28 de Maio de 17
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO.
I - Os direitos hereditários de cunho patrimonial são disponíveis e penhoráveis.
II - Em cumprimento de sentença, o credor pode pedir a penhora, avaliação e alienação judicial dos direitos do herdeiro (devedor) sobre os bens objeto do inventário.
III - Logo, o prosseguimento do cumprimento de sentença independe da conclusão do processo de inventário.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO