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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 0002554-75.2017.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
22/06/2017
Julgamento
11 de Junho de 17
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. IPSEMG. PENSÃO POR MORTE. CREDITAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BENEFICIÁRIA DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS. VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em mandado de segurança, para a concessão da medida liminar devem concorrer concomitantemente dois requisitos legais: 1) a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial - fumus boni iuris; e 2) a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, caso reconhecido na decisão de mérito - periculum in mora.
2. Havendo a comprovação nos autos de que o creditamento ocorreu exclusivamente por erro da administração, em decorrência de aplicação equivocada da atualização da pensão nos termos da Lei nº 20.519/12, bem como demonstrada a boa-fé da beneficiária, é ilegítima a realização de desconto compulsório na pensão por morte, devendo manter-se incólume a decisão recorrida, a qual suspendeu os respectivos abatimentos.
3. Recurso não provido.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO