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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 0049829-20.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/07/2017
Julgamento
13 de Julho de 2017
Relator
Áurea Brasil
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Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESPACHO QUE ORDENA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA CUMPRIMENTO DO TÍTULO - IMPUGNAÇÃO POR RECURSO - DESCABIMENTO - RAZÕES QUE VEICULAM VERDADEIRA DEFESA DO EXECUTADO - INADMISSIBILIDADE - ADITAMENTO DAS RAZÕES DO AGRAVO EM MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE 1.
Em sede de cumprimento de sentença - veiculado em autos apartados, por ordem do juízo -, o despacho que ordena a intimação dos executados para cumprimento da obrigação contida no título, por ser desprovido de conteúdo decisório ( CPC/15, art. 203, § 3º), não desafia recurso. A defesa do réu deve ser veiculada em impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Impossibilidade de se promover a complementação da fundamentação do agravo de instrumento no âmbito de manifestação posterior, oportunizada com base nos arts. 10 e 933 do CPC. 3. Agravo interno não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO