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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0216501-18.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/08/2017
Julgamento
23 de Agosto de 2017
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O Novo Código de Processo Civil estabeleceu em seu artigo 85 a forma de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, tratando-se tal matéria de ordem pública e de norma de caráter processual, cuja aplicação, nos termos da jurisprudência consolidada, bem como do enunciado contido no artigo 14 do NCPC, é imediata, imperiosa se apresenta a fixação da referida verba na forma disposta no novo diploma legal.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO