6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 002XXXX-29.2015.8.13.0342 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/08/2017
Julgamento
23 de Agosto de 2017
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AGRESSÃO FÍSICA - CONDUTA ILÍCITA - DANO MORAL - QUANTUM.
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, mormente quando a parte interessada não requer a prova na oportunidade oferecida para especificação de provas.
2. O dever de indenizar está configurado quando o indivíduo atinge a integridade física de outrem, bem que integra o conjunto direito da personalidade.
3. A indenização por danos morais deve servir para repreender o agente e coibi-lo da reiteração da prática ilícita, bem assim compensar a vítima pelo sofrimento moral, não podendo ser irrisório ou exorbitante.
Decisão
REJEITARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO