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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0382162-49.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/10/2017
Julgamento
26 de Setembro de 2017
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESCOMPASSO - DECISÃO REFORMADA.
Deve reformada a decisão que arbitra os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, quando demonstrado nos autos a existência de descompasso entre o binômio necessidade x possibilidade, devendo a verba alimentar ser reduzida para 10% (dez por cento) do líquido percebido, muito próximo a 1 (um) salário mínimo.
Decisão
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO