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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0208046-65.2012.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/10/2017
Julgamento
19 de Outubro de 2017
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - TERMO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - TERMO INICIAL.
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - TERMO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - TERMO INICIAL. Em se tratando de execução de honorários advocatícios, a correção monetária incide a partir do arbitramento da verba, tendo em vista o seu objetivo de preservação do poder aquisitivo da moeda, e os juros moratórios a partir da citação do réu no feito executivo, momento em que se constitui em mora o executado.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO