15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2012.8.13.0718 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Judimar Biber
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REFORMA DA SENTENÇA - NECESSIDADE.
Não tendo a parte autora logrado êxito em comprovar a efetiva prestação de serviços, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil/1973, atual art. 373, I. Provido.
Decisão
DERAM PROVIMENTO