1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 003XXXX-37.2010.8.13.0151 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/11/2017
Julgamento
27 de Outubro de 2017
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES COMPROVADO NO JUÍZO PENAL - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE QUE A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS CAUSOU A MORTE DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é dever do Estado de zelar pela integridade física e psicológica daqueles os quais mantém sob sua custódia, sendo certo que a Administração Pública responderá objetivamente pelos danos causados aos administrados nessas circunstâncias.
2. A responsabilidade objetiva do Estado demanda a comprovação do nexo causal da conduta dos agentes estatais para com o dano causado ao administrado.
3. Diante da ausência da comprovação de que a atuação dos policiais deu causa à morte da vítima, deve ser afastada a responsabilidade do Estado de reparar eventual dano experimentado pelos parentes em decorrência da morte de custodiado.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO