15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-52.2013.8.13.0672 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Corrêa Camargo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AÇÃO CAUTELAR - ESTELIONATO - SEQÜESTRO DE BEM IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sendo certo que a apelante recebeu do apelado elevada quantia em dinheiro, após aplicar-lhe um golpe, o qual resultou em sua condenação por estelionato, decisão esta que já transitou em julgado, justo que o bem imóvel que adquiriu com o proveito do crime seja sequestrado, objetivando garantir o ressarcimento à vítima, mantendo-se, deste modo, o gravame averbado na matrícula do bem.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO