6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-13.2013.8.13.0303 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
22/11/2017
Julgamento
7 de Novembro de 2017
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL RURAL. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO.
A distribuição das custas processuais e honorários advocatícios será balizada por dois princípios: o da sucumbência e o da causalidade. Aquele que deu causa a instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. De acordo com o citado princípio, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte que foi vencida na causa, independentemente de sua culpa pela derrota. Fixado de maneira irrisória, deve ser majorado os honorários de sucumbência.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL E DERAM PROVIMENTO À ADESIVA