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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX-34.2014.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Vergara

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_ED_10024142378231002_d7103.pdf
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Ementa

Ementa Oficial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO - NULIDADE DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CINCO DELITOS DE PECULATO CONTRA O BEMGE BASEADA NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA E REBATIDA - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há que se falar em nulidade da sentença, eis que, a questão trazida pela defesa foi devidamente analisada no acórdão fustigado, restando a condenação pela prática de cinco delitos de peculato contra o BEMGE correspondente aos fatos descritos na denúncia, inocorrendo violação ao sistema acusatório.
2. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser supridas no r. acórdão objurgado a pretensão do embargante se traduz em mera rediscussão da questão decidida.
3. Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento este deve apresentar os pressupostos à sua existência, o que inocorreu na espécie. 3. Embargos rejeitados.

Decisão

À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/523829806