19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX-34.2014.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Vergara
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ementa Oficial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO - NULIDADE DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CINCO DELITOS DE PECULATO CONTRA O BEMGE BASEADA NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA E REBATIDA - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença, eis que, a questão trazida pela defesa foi devidamente analisada no acórdão fustigado, restando a condenação pela prática de cinco delitos de peculato contra o BEMGE correspondente aos fatos descritos na denúncia, inocorrendo violação ao sistema acusatório.
2. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser supridas no r. acórdão objurgado a pretensão do embargante se traduz em mera rediscussão da questão decidida.
3. Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento este deve apresentar os pressupostos à sua existência, o que inocorreu na espécie. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS