6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 000XXXX-58.2016.8.13.0461 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
29/11/2017
Julgamento
14 de Novembro de 2017
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO SIMPLES - TIPICIDADE EVIDENCIADA - PROVA ORAL SUFICIENTE.
- Impossível a absolvição quando sobejamente comprovadas a autoria e a tipicidade.
- Sobretudo nos crimes contra o patrimônio, de prática clandestina, a palavra da vítima, ajustada ao relato de testemunha presencial, prevalece sobre a versão do agente.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO