3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 027XXXX-19.2015.8.13.0433 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/11/2017
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Administrativo e processual civil - Apelação cível - Ação de liquidação individual por artigos de sentença proferida em ação coletiva - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 3.175, de 2003)- Alteração - Constitucionalidade - Adicional por tempo de serviço - posterior a 31.12.2003 - Incorporação aos vencimentos - Impossibilidade - Apelação à qual se nega provimento.
1. Não se reveste de inconstitucionalidade o art. 236, da Lei Municipal 3.175, de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) que deu suporte ao ato do Município de supressão dos quinquênios da apelante a partir de 31.12.2003. 2. A relação jurídica existente entre o Município e seus servidores é disciplinada por normas estatutárias. 3. A Administração Pública detém a prerrogativa exclusiva de estabelecer, unilateralmente, os critérios remuneratórios de seus servidores, desde que o faça por lei, sem discriminações pessoais e que não acarrete a irredutibilidade de vencimentos. 4. Dado que a aquisição de novos quinquênios restou limitada à data de 31.12.2003, nos termos da Lei 3.175, de 2003, não tem a autora direito à incorporação de quinquênios após a referida data.
Decisão
Negaram provimento ao recurso