3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC 502XXXX-40.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/12/2017
Julgamento
28 de Novembro de 17
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BHTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INDELEGABILIDADE DE TODOS OS ATOS INERENTES AO PODER DE POLÍCIA. ATO COERCITIVO CONSTITUI ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADE. NULIDADE APREENSÃO DO VEÍCULO.
- Conforme entendimento pacificado pelo colendo STJ, no Resp nº 817.534, "somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". Sendo assim, a BHTRANS, sociedade de economia mista, não detém competência para aplicar sanções ao administrado, como apreensão do veículo. - A BHTRANS, por não deter competência para aplicação de penalidade, não pode realizar a apreensão de veículos.
Decisão
POR MAIORIA, CONFIRMARAM A SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO, E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO