6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-09.2016.8.13.0525 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/12/2017
Julgamento
28 de Novembro de 2017
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO VEÍCULO - ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE PARTE DO DÉBITO - GRAVAME MANTIDO - INADIMPLEMENTO DAS DEMAIS PRESTAÇÕES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
- Tendo em vista que a parte autora não comprovou que tenha quitado os débitos de prestações vencidas posteriormente ao acordo firmado em Juízo, deve-se concluir que se mostra legítima a manutenção do gravame sobre o veículo.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO