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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 0023242-36.2011.8.13.0334 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/12/2017
Julgamento
27 de Novembro de 17
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.
- Havendo elementos de prova idôneos acerca da autoria e materialidade delitivas concernentes ao crime de homicídio qualificado, não há como se conferir, à decisão do colegiado popular, a pecha de manifestamente contrária à prova dos autos. V.V.
- Em que pese constitucionalmente consagrada a soberania das decisões emanadas do Tribunal do Júri, mas constatado a hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, impõe-se cassar o veredicto para submeter o réu a novo julgamento.
Decisão
REJEITARAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, VENCIDOS O RELATOR E O SEGUNDO VOGAL