3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10433150191255001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10433150191255001 MG
Publicação
14/03/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR ARTIGOS - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) - COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO LABORADO SOB VÍNCULO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - BENEFÍCIO REVOGADO PELO NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES - PAGAMENTO INDEVIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- "Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo" ( CPC/73, art. 475-E)- O Sindicato dos Servidores Municipais de Montes Claros ajuizou, em nome próprio e na qualidade de substituto processual dos servidores, a ação coletiva nº 0433.03.072870-6, na qual foi reconhecido, de forma abstrata, o direito dos servidores públicos municipais ao cômputo do tempo de serviço laborado sob a égide do regime celetista, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênio). Todavia, para o reconhecimento do direito ao benefício em si, faz-se necessário que cada servidor demonstre individualmente o preenchimento dos requisitos legais exigíveis, questão não discutida na ação coletiva, razão pela qual a liquidação de sentença por artigos é o meio adequado para tutelar a pretensão da parte - Hipótese em que o autor não implementou o tempo de serviço necessário para a concessão de sequer um quinquênio antes da revogação do benefício, promovida pelo novo estatuto dos servidores em 23/12/2003, mesmo considerando o tempo laborado no regime celetista - Recurso a que se nega provimento.