17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX80008641000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Caetano Levi Lopes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI Nº 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA PLENA E ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO REJEITADO.
1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a partir de 23.06.2015, é plena e absoluta para causas não excepcionadas no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153, de 2009.
2. Assim, a pretensão a tratamento cirúrgico dirigida contra a Fazenda Pública municipal em valor inferior a sessenta salários mínimos deve ser decidida pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
3. Conflito negativo conhecido e rejeitado, mantida a competência da suscitante.