13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10018481001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Manoel dos Reis Morais
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE - VEDAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL.
Apenas é admitida a juntada de documentos novos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ( CPC/73, art. 397; CPC/15, art. 435). Tratando-se de documento preexistente à instauração da demanda e de matéria não suscitada na instância de origem, resta inviabilizado o seu exame em sede recursal, sob pena de supressão de instância, pelo que o recurso não há de ser conhecido. Recurso não conhecido.