4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10386160023951001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10386160023951001 MG
Publicação
13/04/2018
Julgamento
5 de Abril de 2018
Relator
Octávio de Almeida Neves (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - CORTE DA LINHA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR.
1. Demonstrada nos autos a falha na prestação de serviços pela empresa de telefonia que, mesmo após a realização de acordo judicial devidamente homologado na qual se compromete a cancelar todos os débitos em nome da autora, realiza posterior cobrança da quantia, com corte das linhas telefônicas, acarretando dano moral à autora, resta configurado o dever da ré de indenizá-la.